O presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul (Arpen/RS), Sidnei Hofer Birmann, participou, durante a noite desta segunda-feira (27.07), da live promovida pela Fundação Escola Notarial e Registral (Enore), a respeito da mudança de prenome e sexo nos cartórios de Registro Civil, autorizada pela Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Como debatedoras, participaram a vice-presidente nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Maria Berenice Dias, e a presidente da Comissão Nacional de Notários e Registradores do IBDFAM, Marcia Fidélis Lima. A transmissão foi realizada pela plataforma moodle da Fundação Enore e contou com a participação de cerca de 90 pessoas.
Mediador do debate, o presidente da Arpen/RS cumprimentou os espectadores e as convidadas da live e destacou a importância do tema proposto. “Eu fico extremamente feliz em participar do debate desse assunto de extrema importância, não só para nós, registradores, mas para a população em geral – que é o Provimento nº 73 – , e que permitiu a troca de nome e gênero nos cartórios de Registro Civil, sem precisar mais do processo judicial”, disse Birmann.
Iniciando sua explanação, Maria Berenice Dias destacou que considera a normativa mais uma prova de que extrajudicial pode auxiliar muito no desafogamento do judiciário brasileiro. “São os profissionais com a qualificação necessária para desjudicializar e auxiliar o Poder Judiciário que, infelizmente, está colapsado”, disse.
Além do processo para a alteração, a vice-presidente do IBDFAM mencionou pontos considerados polêmicos por algumas esferas da sociedade, como o registro de sexo indefinido na certidão de nascimento, desde que a informação conste na Declaração de Nascido Vivo (DNV), emitida pelo médico responsável pelo nascimento. “Se um dia, a pessoa quiser definir sua identidade, mesmo sem mudança estética ou qualquer outra, pode usar o Provimento nº 73”, explicou.
Marcia Fidélis Lima parabenizou as entidades notariais e registrais gaúchas pela união e comprometimento com a atividade extrajudicial. Depois, comentou a criação da normativa e peculiaridades existentes no processo da troca de nome e gênero nos documentos de identificação.
“Podem acontecer casos em que, mesmo com a certidão do registro civil alterada, a pessoa precisa alterar a certidão de casamento ou divórcio, e não consegue porque o ex-cônjuge não autoriza. Porque, pela Lei, para fazer essa alteração na certidão de casamento ou divórcio, a outra parte precisa autorizar e pode não querer, por partir da prerrogativa de exposição. A gente tenta conversar mas, se a pessoa não dá anuência, nós precisamos suscitar dúvida. Isso geralmente não acontece quando o casal ainda está junto porque, nesses casos, há um consenso”, explicou Lima.
Conforme explicou, o mesmo vale para a alteração do nome dos genitores na certidão de nascimento. Há a necessidade de anuência do outro genitor, caso o filho seja maior de idade.
Maria Berenice lembrou, ainda, do tato necessário com a população transgênero, que sofre diariamente inúmeras situações de preconceito e discriminação.
Finalizando sua participação, o presidente da Arpen/RS agradeceu a participação de todos. “Agradeço em nome da Arpen/RS e da Fundação Enore, aos colegas pela bela participação. Nós teríamos muito ainda a falar sobre esse assunto.”, disse Sidnei Birmann.
“Eu estava quietinho, escutando atentamente, e posso dizer que essa noite foi memorável para a Fundação Enore, porque nós contamos com palestrantes da mais alta estirpe. A Fundação agradece empenhadamente a disponibilidade de vocês por terem comparecido, para dar luz sobre esse tema que, confesso, fiquei muito interessado. Aceitem nossos mais sinceros e efusivos agradecimentos”, encerrou o presidente da Fundação Enore, Ricardo Kollet.
Fonte: Assessoria de Comunicação-Apen-RS